Edital PPCA Bolsa-Arte 2016


 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
SECRETARIA DE CULTURA ARTÍSTICA

 
EDITAL Nº 02/2015


SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA CULTURA ARTÍSTICA – ANO 2016


O Diretor da Secretaria de Cultura Artística da Universidade Federal do Ceará, tendo em vista o disposto na Resolução 08 de 26 de abril de 2013, que regulamenta a concessão de bolsas e auxílios financeiros para estudantes e servidores docentes e técnico-administrativos, criando o Programa de Promoção da Cultura Artística, normatizado pelo Anexo I da mesma resolução, convida os docentes e técnico-administrativos da UFC a apresentarem propostas de implementação ou renovação de concessão de bolsas para o desenvolvimento de projetos de caráter artístico-cultural (Bolsa-Arte).


1 DOS OBJETIVOS

As bolsas concedidas através do Programa de Promoção da Cultura Artística, com vigência no ano de 2016, destinam-se a apoiar Projetos de Cultura Artística protagonizados por estudantes de graduação e desenvolvidos sob a coordenação de servidor docente ou técnico-administrativo da UFC.


2 DOS EIXOS TEMÁTICOS

Os projetos que forem submetidos ao Programa de Promoção da Cultura Artística deverão estar enquadrados em apenas um dos quatro eixos temáticos do programa, a serem descritos a seguir:

2.1 Eixo de Realização Artística – Projetos que tenham por objetivo a criação e/ou manutenção de grupos artísticos com participação de estudantes de graduação, que através da produção de espetáculos, recitais, intervenções e/ou performances, dinamizem o cotidiano artístico-cultural da UFC e da comunidade extrauniversitária ao longo do ano.

2.2 Eixo de Formação Artística – Projetos que tenham por objetivo o fomento à criação e à fruição em Arte, mediante a realização de oficinas, mini-cursos, seminários, sessões de apreciação artística, dentre outros, e que proporcionem a ampliação do senso estético dos estudantes da UFC, podendo contemplar também o público externo.

2.3 Eixo de Investigação Artística – Projetos que tenham por objetivo o fomento à inovação nas diversas linguagens artísticas com referencial nos lastros teóricos e metodológicos da pesquisa acadêmica em Artes e que incrementem o senso crítico com relação à atuação do profissional artista e arte-educador na sociedade contemporânea.

2.4 Eixo de Produção Artística – Projetos que visem dinamizar o cotidiano universitário através da concepção, produção e avaliação de programação artística para espaços e equipamentos da UFC, bem como a realização de eventos de cunho artístico-cultural.

a) Cada eixo temático disponibilizará bolsas de acordo com uma porcentagem pré-determinada, distribuída da seguinte forma:

  • 50% para o eixo “Realização Artística”;
  • 15% para o eixo “Formação Artística”;
  • 15% para o eixo “Investigação Artística”;
  • 20% para o eixo “Produção Artística”.


3 DA VIGÊNCIA, VALOR E CONCESSÃO DA BOLSA

A bolsa terá o valor mensal de R$400,00 (quatrocentos reais), com vigência de, no máximo, 10 (dez) meses, relativos ao período de março a dezembro de 2016.

a) Serão concedidas 100 (cem) bolsas através do Programa de Promoção da Cultura Artística.

b) Cada bolsista deverá cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com o planejamento dos projetos.

c) A concessão das bolsas pleiteadas em cada projeto será feita com base nos seguintes critérios:

  • Técnicos (fase eliminatória):
- Formulário de cadastramento do projeto devidamente preenchido com a assinatura do Proponente (Coordenador) e do Coordenador de Programas Acadêmicos, ou da autoridade acadêmica que o substitua, de acordo com o item 5, letra b, deste Edital.
- Relatório do ano de 2015, a ser enviado através de formulário eletrônico até dia 22/01/2016 (somente para os projetos que solicitarem renovação de bolsas).

  • De Mérito:
- Adequação do plano de trabalho individual de cada bolsista ao projeto;
- Coerência entre número de bolsistas e a dimensão do projeto;
- Adequação das atividades dos bolsistas aos objetivos do projeto.


4 DOS PROPONENTES

Poderão apresentar projetos a serem contemplados com bolsas através do Programa de Promoção da Cultura Artística docentes e servidores técnico-administrativos em pleno exercício de suas funções na Universidade Federal do Ceará. Estes serão denominados de coordenadores dos projetos.


5 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições de projetos para bolsas do Programa de Promoção da Cultura Artística, exercício de 2016, deverão ser realizadas no período compreendido entre os dias 4 a 22 de janeiro de 2016.

a) Para proceder a inscrição às bolsas do Programa de Promoção da Cultura Artística, os coordenadores de projetos deverão utilizar o formulário de submissão (Anexo), que também será disponibilizado através do Portal da UFC (www.ufc.br). O referido formulário deverá ser entregue à Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria de Cultura Artística das 9 horas do dia 04 de janeiro até às 17 horas do dia 22 de janeiro de 2016.

b) O formulário deverá conter o parecer do Coordenador de Programas Acadêmicos ou, na ausência deste, do Diretor da Unidade Acadêmica na qual o proponente está lotado. Excepcionalmente, serão aceitos pareceres dos Coordenadores de Curso aos quais a proposta estiver mais vinculada. Não serão aceitos pareceres com “assinatura digitalizada”. Sob a assinatura, deverá haver o carimbo do responsável pelo parecer.

c) Os coordenadores de projetos que foram contemplados com bolsas do Programa de Promoção da Cultura Artística no ano de 2015 deverão enviar, até o dia 22 de janeiro de 2016, o relatório de atividades desenvolvidas durante o referido ano. As propostas de renovação de concessão de bolsas deste projetos somente serão recebidas mediante a confirmação do envio do relatório supracitado.


6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS BOLSISTAS

Os projetos inscritos serão submetidos a uma análise técnica e uma análise de mérito, que farão uso dos critérios descritos no item 3 deste edital, a serem realizadas no âmbito da Secretaria de Cultura Artística.

a) Os projetos serão avaliados por comissão especial designada pelo Diretor da Secretaria de Cultura Artística, que analisará a clareza, a viabilidade e a relevância da proposta, bem como o plano de trabalho para cada estudante a ser contemplado com bolsa.

b) Após a divulgação dos projetos contemplados e do número de bolsas concedidas a cada um desses, caberá aos coordenadores (proponentes) a seleção dos estudantes bolsistas, considerando as intenções, as habilidades e as competências do(a) candidato(a), e as necessidades específicas do projeto.


7 DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Cada projeto contemplado deverá apresentar pelo menos uma proposta de apresentação pública de seus resultados artísticos. A(s) apresentação(ões) pública(s) dos resultados artísticos deverá(ão) integrar o Circuito UFC-Arte durante o ano letivo de 2016.

b) O(s) estudante(s) bolsista(s), sob orientação do coordenador de seu respectivo projeto, deverá(ão) participar do III Encontro de Cultura Artística, dentro dos Encontros Universitários de 2016. A apresentação deverá, preferencialmente, ocorrer em uma das seguintes modalidades: apresentação artística, performance, oficina, mostra audiovisual, exposição, roda de conversa, seminário, mesa redonda ou palestra; não excluindo a possibilidade de apresentação de pôster ou comunicação oral convencional.

c) Os proponentes que tiverem seus projetos contemplados deverão divulgar o apoio da Secretaria de Cultura Artística fazendo constar a logomarca oficial da Secretaria em quaisquer projetos gráficos associados às apresentações, publicações ou produtos finais, bem como na divulgação destes (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeos, entre outros) de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela própria Secult-Arte. Se for pertinente à natureza do material produzido, a marca da Secult-Arte deverá ser acompanhada do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DE CULTURA ARTÍSTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ ATRAVÉS DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA CULTURA ARTÍSTICA (BOLSA-ARTE).”

d) A inscrição para as bolsas do Programa de Promoção da Cultura Artística implica na aceitação, por parte do(a) coordenador(a) e do(s) estudante(s) contemplado(s) com bolsa, do que está disposto no presente edital.

e) Cada coordenador poderá selecionar e cadastrar bolsistas voluntários, cabendo à Secretaria de Cultura Artística emitir para tais bolsistas, desde que cadastrados e com comprovada participação nas atividades do projeto, as declarações de participação no Programa de Promoção da Cultura Artística.


8 DO CRONOGRAMA

04 de janeiro de 2016
Início das inscrições
22 de janeiro de 2016
Prazo final para as inscrições
25 a 29 de janeiro de 2016
Avaliação dos projetos pela comissão
1º de fevereiro de 2016
Resultado final das inscrições
02 a 19 de fevereiro de 2016
Seleção dos bolsistas por parte dos coordenadores
22 de fevereiro a 3 de março de 2016
Período de envio dos documentos dos bolsistas selecionados
04 de março de 2016
Início das atividades dos projetos


9 DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão analisados e julgados pelo Diretor e pelo Vice-Diretor da Secretaria de Cultura Artística da Universidade Federal do Ceará.




Fortaleza, 21 de dezembro de 2015.



Profº Dr. Elvis de Azevedo Matos
Diretor da Secretaria de Cultura Artística

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