Edital PPCA Bolsa-Arte 2016
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
SECRETARIA DE CULTURA ARTÍSTICA
EDITAL
Nº 02/2015
SELEÇÃO
DE PROPOSTAS DE CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA
CULTURA ARTÍSTICA – ANO 2016
O Diretor
da Secretaria de Cultura Artística da Universidade Federal do Ceará,
tendo em vista o disposto na Resolução 08 de 26 de abril de 2013,
que regulamenta a concessão de bolsas e auxílios financeiros para
estudantes e servidores docentes e técnico-administrativos, criando
o Programa de Promoção da Cultura Artística, normatizado pelo
Anexo I da mesma resolução, convida os docentes e
técnico-administrativos da UFC a apresentarem propostas de
implementação ou renovação de concessão de bolsas para o
desenvolvimento de projetos de caráter artístico-cultural
(Bolsa-Arte).
1 DOS
OBJETIVOS
As bolsas
concedidas através do Programa de Promoção da Cultura Artística,
com vigência no ano de 2016, destinam-se a apoiar Projetos de
Cultura Artística protagonizados por estudantes de
graduação e desenvolvidos sob a coordenação de servidor
docente ou técnico-administrativo da UFC.
2 DOS
EIXOS TEMÁTICOS
Os
projetos que forem submetidos ao Programa de Promoção da Cultura
Artística deverão estar enquadrados em apenas um dos quatro eixos
temáticos do programa, a serem descritos a seguir:
2.1
Eixo de Realização Artística – Projetos que tenham por
objetivo a criação e/ou manutenção de grupos artísticos com
participação de estudantes de graduação, que através da produção
de espetáculos, recitais, intervenções e/ou performances,
dinamizem o cotidiano artístico-cultural da UFC e da comunidade
extrauniversitária ao longo do ano.
2.2
Eixo de Formação Artística – Projetos que tenham por
objetivo o fomento à criação e à fruição em Arte, mediante a
realização de oficinas, mini-cursos, seminários, sessões de
apreciação artística, dentre outros, e que proporcionem a
ampliação do senso estético dos estudantes da UFC, podendo
contemplar também o público externo.
2.3
Eixo de Investigação Artística – Projetos que tenham por
objetivo o fomento à inovação nas diversas linguagens artísticas
com referencial nos lastros teóricos e metodológicos da pesquisa
acadêmica em Artes e que incrementem o senso crítico com relação
à atuação do profissional artista e arte-educador na sociedade
contemporânea.
2.4
Eixo de Produção Artística – Projetos
que visem dinamizar o cotidiano universitário através da concepção,
produção e avaliação de programação artística para espaços e
equipamentos da UFC, bem como a realização de eventos de cunho
artístico-cultural.
a) Cada eixo temático disponibilizará bolsas de acordo com uma
porcentagem pré-determinada, distribuída da seguinte forma:
- 50% para o eixo “Realização Artística”;
- 15% para o eixo “Formação Artística”;
- 15% para o eixo “Investigação Artística”;
- 20% para o eixo “Produção Artística”.
3 DA
VIGÊNCIA, VALOR E CONCESSÃO DA BOLSA
A bolsa
terá o valor mensal de R$400,00 (quatrocentos reais), com vigência
de, no máximo, 10 (dez) meses, relativos ao período de março a
dezembro de 2016.
a) Serão
concedidas 100 (cem) bolsas através do Programa de Promoção da
Cultura Artística.
b) Cada
bolsista deverá cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais,
nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com o
planejamento dos projetos.
c) A
concessão das bolsas pleiteadas em cada projeto será feita com base
nos seguintes critérios:
- Técnicos (fase eliminatória):
-
Formulário de cadastramento do projeto devidamente preenchido com a
assinatura do Proponente (Coordenador) e do Coordenador de Programas
Acadêmicos, ou da autoridade acadêmica que o substitua, de acordo
com o item 5, letra b, deste Edital.
-
Relatório do ano de 2015, a ser enviado através de formulário
eletrônico até dia 22/01/2016 (somente para os projetos que
solicitarem renovação de bolsas).
- De Mérito:
-
Adequação do plano de trabalho individual de cada bolsista ao
projeto;
-
Coerência entre número de bolsistas e a dimensão do projeto;
-
Adequação das atividades dos bolsistas aos objetivos do projeto.
4 DOS
PROPONENTES
Poderão
apresentar projetos a serem contemplados com bolsas através do
Programa de Promoção da Cultura Artística docentes e servidores
técnico-administrativos em pleno exercício de suas funções na
Universidade Federal do Ceará. Estes serão denominados de
coordenadores dos projetos.
5 DAS
INSCRIÇÕES
As
inscrições de projetos para bolsas do Programa de Promoção da
Cultura Artística, exercício de 2016, deverão ser realizadas no
período compreendido entre os dias 4 a 22 de janeiro de 2016.
a) Para
proceder a inscrição às bolsas do Programa de Promoção da
Cultura Artística, os coordenadores de projetos deverão utilizar o
formulário de submissão (Anexo), que também será disponibilizado
através do Portal da UFC (www.ufc.br).
O referido formulário deverá ser entregue à Divisão de Apoio
Administrativo da Secretaria de Cultura Artística das 9 horas do dia
04 de janeiro até às 17 horas do dia 22 de janeiro de 2016.
b)
O formulário deverá conter o parecer do Coordenador de Programas
Acadêmicos ou, na ausência deste, do Diretor da Unidade Acadêmica
na qual o proponente está lotado. Excepcionalmente, serão aceitos
pareceres dos Coordenadores de Curso aos quais a proposta estiver
mais vinculada. Não serão aceitos pareceres com “assinatura
digitalizada”. Sob a assinatura, deverá haver o carimbo do
responsável pelo parecer.
c)
Os coordenadores de projetos que foram contemplados com bolsas do
Programa de Promoção da Cultura Artística no ano de 2015 deverão
enviar, até o dia 22 de janeiro de 2016, o relatório de atividades
desenvolvidas durante o referido ano. As propostas de renovação de
concessão de bolsas deste projetos somente serão recebidas mediante
a confirmação do envio do relatório supracitado.
6
DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS BOLSISTAS
Os
projetos inscritos serão submetidos a uma análise técnica e uma
análise de mérito, que farão uso dos critérios descritos no item
3 deste edital, a serem realizadas no âmbito da Secretaria de
Cultura Artística.
a)
Os projetos serão avaliados por comissão especial designada pelo
Diretor da Secretaria de Cultura Artística, que analisará a
clareza, a viabilidade e a relevância da proposta, bem como o plano
de trabalho para cada estudante a ser contemplado com bolsa.
b)
Após a divulgação dos projetos contemplados e do número de bolsas
concedidas a cada um desses, caberá aos coordenadores (proponentes)
a seleção dos estudantes bolsistas, considerando as intenções, as
habilidades e as competências do(a) candidato(a), e as necessidades
específicas do projeto.
7
DISPOSIÇÕES GERAIS
a)
Cada projeto contemplado deverá apresentar pelo menos uma proposta
de apresentação pública de seus resultados artísticos. A(s)
apresentação(ões) pública(s) dos resultados artísticos
deverá(ão) integrar o Circuito UFC-Arte durante o ano letivo de
2016.
b)
O(s) estudante(s) bolsista(s), sob orientação do coordenador de seu
respectivo projeto, deverá(ão) participar do III Encontro de
Cultura Artística, dentro dos Encontros Universitários de 2016. A
apresentação deverá, preferencialmente, ocorrer em uma das
seguintes modalidades: apresentação artística, performance,
oficina, mostra audiovisual, exposição, roda de conversa,
seminário, mesa redonda ou palestra; não excluindo a possibilidade
de apresentação de pôster ou comunicação oral convencional.
c)
Os proponentes que tiverem seus projetos contemplados deverão
divulgar o apoio da Secretaria de Cultura Artística fazendo
constar a logomarca oficial da Secretaria em quaisquer projetos
gráficos associados às apresentações, publicações ou produtos
finais, bem como na divulgação destes (cartazes, folders,
panfletos, peças de vídeos, entre outros) de acordo com o
padrão de identidade visual fornecido pela própria Secult-Arte. Se
for pertinente à natureza do material produzido, a marca da
Secult-Arte deverá ser acompanhada do seguinte texto: “ESTE
PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DE CULTURA ARTÍSTICA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ ATRAVÉS DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO
DA CULTURA ARTÍSTICA (BOLSA-ARTE).”
d)
A inscrição para as bolsas do Programa de Promoção da Cultura
Artística implica na aceitação, por parte do(a) coordenador(a) e
do(s) estudante(s) contemplado(s) com bolsa, do que está disposto no
presente edital.
e)
Cada coordenador poderá selecionar e cadastrar bolsistas
voluntários, cabendo à Secretaria de Cultura Artística emitir para
tais bolsistas, desde que cadastrados e com comprovada participação
nas atividades do projeto, as declarações de participação no
Programa de Promoção da Cultura Artística.
8
DO CRONOGRAMA
04 de janeiro de 2016
|
Início das inscrições
|
22 de janeiro de 2016
|
Prazo final para as inscrições
|
25 a 29 de janeiro de 2016
|
Avaliação dos projetos pela comissão
|
1º de fevereiro de 2016
|
Resultado final das inscrições
|
02 a 19 de fevereiro de 2016
|
Seleção dos bolsistas por parte dos
coordenadores
|
22 de fevereiro a 3 de março de 2016
|
Período de envio dos documentos dos bolsistas
selecionados
|
04 de março de 2016
|
Início das atividades dos projetos
|
9 DOS
CASOS OMISSOS
Os casos
omissos serão analisados e julgados pelo Diretor e pelo
Vice-Diretor da Secretaria de Cultura Artística da
Universidade Federal do Ceará.
Fortaleza,
21 de dezembro de 2015.
Profº Dr.
Elvis de Azevedo Matos
Diretor da
Secretaria de Cultura Artística
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